STJREsp 2.272.589
Remoção: acórdão recorrido com fundamento constitucional e infraconstitucional
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Direito Constitucional
- Remoção
- Acórdão recorrido com fundamento constitucional e infraconstitucional
- Não interposto recurso extraordinário
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E SERVIDOR PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ESPECIAL. REMOÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSTO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA N. 126 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O acórdão recorrido, quanto à tese de que não estariam presentes os requisitos necessários ao deferimento do pedido de remoção do servidor, além da fundamentação infraconstitucional, está assentado em fundamento constitucional autônomo e suficiente, por si só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem. Não foi interposto recurso extraordinário. Incidência da Súmula n. 126 do STJ.
2. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.