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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no HC 1.039.313

Ausência dos vícios preconizados no art. 619 do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Ausência dos vícios preconizados no art. 619 do CPP
  • Manifesta improcedência
  • Rediscussão
  • Descabimento

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. Deferido o pedido da Petição n. 1.166.436/2025 (fl. 929) a fim de que seja desentranhada a Petição n. 1.166.375/2025 (fls. 899/915).

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e deferir o pedido da Petição n. 1.166.436/2025 (fl. 929) a fim de que seja desentranhada a Petição n. 1.166.375/2025 (fls. 899/915), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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