STJEDcl no AgRg no HC 1.039.313
Ausência dos vícios preconizados no art. 619 do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Ausência dos vícios preconizados no art. 619 do CPP
- Manifesta improcedência
- Rediscussão
- Descabimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PRECONIZADOS NO ART. 619 DO CPP. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. REDISCUSSÃO. DESCABIMENTO. Embargos de declaração rejeitados. Deferido o pedido da Petição n. 1.166.436/2025 (fl. 929) a fim de que seja desentranhada a Petição n. 1.166.375/2025 (fls. 899/915).
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e deferir o pedido da Petição n. 1.166.436/2025 (fl. 929) a fim de que seja desentranhada a Petição n. 1.166.375/2025 (fls. 899/915), nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.