STJAgInt no REsp 2.067.380
Taxa de juros de mora: aplicação da selic
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Taxa de juros de mora
- Aplicação da selic
- Não cumulação com correção monetária
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. TAXA DE JUROS DE MORA. ART. 406 DO CC/02. APLICAÇÃO DA SELIC. NÃO CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA.
1. Ação de ressarcimento, em fase de cumprimento de sentença.
2. Conforme a jurisprudência firmada por esta Corte, a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC/02 é a Taxa SELIC.
3. Conforme entendimento desta Corte, os juros moratórios são consectários legais da condenação e matéria de ordem pública. A procedência da demanda, por si só, não induz ao acolhimento implícito dos critérios de incidência de atualização monetária e juros de mora indicados na petição inicial.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/02/2025 a 10/02/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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