STJAgInt no REsp 2.162.812
Revisão: contrato bancário
Relator(a): Antonio Carlos Ferreira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Revisão
- Contrato bancário
- Prescrição
- Termo inicial
- Data da assinatura do contrato
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO. CONTRATO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo acórdão do TJAC que reconheceu a prescrição da pretensão autoral em ação de revisão de contrato bancário.
II. Razão de decidir
3. O entendimento consolidado do STJ é de que o termo inicial do prazo prescricional nas ações de revisão de contrato bancário é a data da assinatura do contrato, conforme precedentes e a Súmula 83 do STJ. Decisão mantida.
III. Dispositivo e tese
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.