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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 3.007.580

Omissão sobre a majoração de honorários recursais

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Omissão sobre a majoração de honorários recursais
  • Integração do acórdão
  • Majoração em 5%, limitada a 20%
  • Acolhimento

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESP ECIAL. OMISSÃO SOBRE A MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. MAJORAÇÃO EM 5%, LIMITADA A 20%. ACOLHIMENTO.

1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, apontando omissão sobre a majoração dos honorários de sucumbência nesta instância.

2. O objetivo recursal é decidir se cabe a majoração dos honorários recursais na hipótese de não conhecimento do recurso especial.

3. Constatada a omissão, aplica-se o art. 85, § 11, do CPC para integrar o julgado e majorar a verba honorária em favor da parte vencedora, observados os percentuais já fixados nas instâncias ordinárias e o limite de 20%.

4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para majorar os honorários em 5%, respeitado o teto legal.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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