STJEDcl no AREsp 3.007.580
Omissão sobre a majoração de honorários recursais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão sobre a majoração de honorários recursais
- Integração do acórdão
- Majoração em 5%, limitada a 20%
- Acolhimento
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESP ECIAL. OMISSÃO SOBRE A MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO. MAJORAÇÃO EM 5%, LIMITADA A 20%. ACOLHIMENTO.
1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu do agravo e não conheceu do recurso especial, apontando omissão sobre a majoração dos honorários de sucumbência nesta instância.
2. O objetivo recursal é decidir se cabe a majoração dos honorários recursais na hipótese de não conhecimento do recurso especial.
3. Constatada a omissão, aplica-se o art. 85, § 11, do CPC para integrar o julgado e majorar a verba honorária em favor da parte vencedora, observados os percentuais já fixados nas instâncias ordinárias e o limite de 20%.
4. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para majorar os honorários em 5%, respeitado o teto legal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.