TSTAg-RRAg 100031-76.2022.5.01.0075
Aposentadoria compulsória: empregado público
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Aposentadoria compulsória
- Empregado público
- Dispensa posterior à promulgação da emenda constitucional 103/2019
- Efeitos
- Plano de Saúde
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA POSTERIOR À PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. EFEITOS. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, o artigo 201, em seu § 16, da Constituição Federal, passou a dispor que a aposentadoria compulsória é aplicável aos. Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, o artigo 201, em seu § 16, da Constituição Federal, passou a dispor que a aposentadoria compulsória é aplicável aos II. No caso dos autos, a reclamante completou 75 anos em 22.10.2021 e, portanto, é incontroverso que a aposentadoria compulsória se deu em momento posterior à vigência da EC nº 103/2019. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita; Aposentadoria