TSTAg-AIRR 1670-92.2012.5.01.0004
Direitos de propriedade industrial: invenção/modelo de utilidade não configurados
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Propriedade Intelectual
- Direitos de propriedade industrial
- Invenção/modelo de utilidade não configurados
- Indenização indevida
- III da Petrobras, com base em "softwares disponíveis no mercado"
- Pretender modificar as conclusões a que chegou o Tribunal
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. INVENÇÃO/MODELO DE UTILIDADE NÃO CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. MATÉRIA FÁTICA. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Na hipótese, o Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que o reclamante foi contratado como Gerente de Logística para criar e executar um projeto para viabilizar o transporte dos materiais e equipamentos necessários para a construção da Unidade de Fertilizantes Nitrogenados - III da Petrobras, com base em "softwares disponíveis no mercado". Asseverou que o laudo pericial concluiu que " utilizando sistemas (softwares) disponíveis no mercado da informática e as informações dimensionais do material a ser transportado, com a particular competência na utilização dos softwares supracitados, ao vincular todos os conhecimentos, o reclamante elaborou um projeto aue viabiliza o transporte dos componentes para a montagem da fábrica de Nitrogenados da empresa Petrobras: e que nada congênere foi apresentado pelos réus ao trabalho da perícia." . Acrescentou que não restou configurada a criação de um invento ou aperfeiçoamento de invento (modelo de utilidade). 3. Pretender modificar as conclusões a que chegou o Tribunal – no sentido de que não houve configuração de criação de um invento ou modelo de utilidade -, demandaria o reexame de fatos e provas, circunstância vedada nesta esfera recursal ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Adicional de Transferência; Cargo de Confiança; Retribuição por Invenção e Patente