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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000848-79.2024.5.19.0005

Sobreaviso: escala de trabalho disponibilizada por aplicativo

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Sobreaviso
  • Escala de trabalho disponibilizada por aplicativo
  • Ausência de regime de plantão ou equivalente
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SOBREAVISO. ESCALA DE TRABALHO DISPONIBILIZADA POR APLICATIVO. AUSÊNCIA DE REGIME DE PLANTÃO OU EQUIVALENTE. SÚMULA Nº 428, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a Súmula nº 428, I e II, do TST, segundo a qual o uso de instrumentos telemáticos ou informatizados, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, sendo indispensável a demonstração de que o empregado permanecia em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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