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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.088.864

Cumprimento de sentença: honorários advocatícios fixados em percentual

Relator(a): Gurgel de Faria

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Bancário
  • Cumprimento de sentença
  • Honorários advocatícios fixados em percentual
  • Termo inicial dos juros de mora
  • Questão enfrentada pelo tribunal de origem
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Não ocorrência

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PERCENTUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. QUESTÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.

1. O exame da alegada violação do dispositivo que assegura a integridade das decisões judiciais pressupõe a efetiva omissão do Tribunal de origem quanto a ponto relevante para o deslinde da controvérsia, o que não se verifica quando a Corte local enfrenta, ainda que de forma contrária ao interesse da parte, a integralidade dos fundamentos invocados.

2. O acórdão recorrido enfrentou de modo expresso a controvérsia relativa ao termo inicial dos juros de mora incidentes sobre honorários advocatícios fixados em percentual sobre o proveito econômico, assentando que, tratando-se de verba ilíquida até a apuração no cumprimento de sentença, a mora somente se configura a partir da intimação do devedor para pagamento voluntário.

3. A indicação pela parte agravada de marco inicial diverso para os juros de mora em sua impugnação ao cumprimento de sentença não vincula o exame de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, não configurando preclusão consumativa.

4. O inconformismo da parte com o resultado desfavorável do julgamento, ainda que sob a alegação de eventual equívoco na fundamentação adotada pelo Tribunal de origem, não caracteriza negativa de prestação jurisdicional.

5. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo interno, argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada.

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Herman Benjamin, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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