TSTRR 0010081-18.2024.5.03.0047
Danos morais: não configuração
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Danos morais
- Não configuração
- Irregularidade nos depósitos de FGTS
- Indenização indevida
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. IRREGULARIDADE NOS DEPÓSITOS DE FGTS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o inadimplemento de parcelas salariais ou verbas rescisórias, quando não comprovado o efetivo dano sofrido pelo empregado, não enseja o pagamento de indenização por dano moral. Uniformizada a jurisprudência, inviável o conhecimento do apelo, nos termos do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 desta Corte. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 14 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator