STJAREsp 3.081.610
Serviços médico-hospitalares: falha na prestação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Serviços médico-hospitalares
- Falha na prestação
- Culpa exclusiva
- Reforma do acórdão recorrido
- Provas
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES. FALHA NA PRESTAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. CERCEAMENTO DE DEFESA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da culpa exclusiva dos réus pela falha no serviço prestado encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. Segundo jurisprudência pacífica, a incidência da Súmula nº 7/STJ obsta o seguimento do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional.
3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal teria sido violado ou interpretado de forma divergente pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.