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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.624.924

Reconvenção: usucapião

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

  • Direito Imobiliário
  • Reconvenção
  • Usucapião
  • Termo inicial para pagamento de aluguéis
  • Notificação extrajudicial
  • Constituição em mora
  • Ciência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. RECONVENÇÃO. USUCAPIÃO. SÚMULA 7/STJ. TERMO INICIAL PARA PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA. CIÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Alterar as conclusões do julgado, para reconhecer a existência de posse mansa e pacífica, demandaria o reexame do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

2. A constituição em mora ocorre quando se toma conhecimento inequívoco do inconformismo da outra parte em relação à fruição exclusiva do bem, o que, em regra, ocorre com a citação, mas nada impede que seja em momento anterior, quando há notificação extrajudicial.

3. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula 83/STJ).

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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