TSTEDCiv-Ag-AIRR 82-43.2021.5.05.0612
Responsabilidade subsidiária: omissão
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Responsabilidade subsidiária
- Omissão
- Contradição
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Repercussão Geral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao manter a responsabilidade subsidiária do ente público, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões dos embargos declaratórios não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Repercussão Geral; Ônus da Prova