STJAgInt no AREsp 3.061.443
Desapropriação: perícia
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Desapropriação
- Perícia
- Indeferimento de quesitos
- Potencial turístico
- Conclusão do acórdão pela ausência de comprovação
- Revisão do julgado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. PERÍCIA. INDEFERIMENTO DE QUESITOS. POTENCIAL TURÍSTICO. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem decidiu pelo indeferimento dos quesitos sobre a atividade minerária e potencial turístico da propriedade, ao entendimento de que a parte ora agravante não comprovou o exercício prévio e lícito da área, de modo que a revisão da referida conclusão não prescindiria do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, permanecendo incólume a incidência da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.