TSTEDCiv-RRAg 1001431-04.2017.5.02.0381
Turnos ininterruptos de revezamento: prequestionamento
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Prequestionamento
- Ausência de premissa fática
- Omissão não configurada
- Turno Ininterrupto de Revezamento
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A pretensão de pronunciamento sobre tese jurídica cuja aplicação depende da quantificação do período efetivamente laborado após as 22h encontra óbice na Súmula 126 do TST, quando o Tribunal Regional não estabelece premissa fática expressa acerca da duração do labor em horário noturno. O prequestionamento não se presta a suprir a ausência de delimitação fática no acórdão recorrido, sendo inviável, em sede extraordinária, proceder à análise dos registros de jornada para estabelecer fato não consignado pela Corte de origem. Embargos de declaração rejeitados, no particular. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Equiparação Salarial