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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 1001431-04.2017.5.02.0381

Turnos ininterruptos de revezamento: prequestionamento

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Prequestionamento
  • Ausência de premissa fática
  • Omissão não configurada
  • Turno Ininterrupto de Revezamento
  • Correção Monetária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE PREMISSA FÁTICA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A pretensão de pronunciamento sobre tese jurídica cuja aplicação depende da quantificação do período efetivamente laborado após as 22h encontra óbice na Súmula 126 do TST, quando o Tribunal Regional não estabelece premissa fática expressa acerca da duração do labor em horário noturno. O prequestionamento não se presta a suprir a ausência de delimitação fática no acórdão recorrido, sendo inviável, em sede extraordinária, proceder à análise dos registros de jornada para estabelecer fato não consignado pela Corte de origem. Embargos de declaração rejeitados, no particular. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Turno Ininterrupto de Revezamento; Correção Monetária; Equiparação Salarial

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