STJAgRg no AREsp 3.114.186
Tortura: prova nova
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direitos Humanos
- Tortura
- Prova nova
- Retratação da vítima e depoimento do filho em justificação criminal
- Nulidade do reconhecimento fotográfico
- Manutenção da decisão agravada por seus fundamentos
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TORTURA. REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DO FILHO EM JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. TEMA 1.258/STJ. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS FUNDAMENTOS. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.