Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.181.842

Condomínio: assembleias condominiais

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. ASSEMBLEIAS CONDOMINIAIS. QUÓRUM QUALIFICADO. RATIFICAÇÃO POSTERIOR. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A modificação do acórdão recorrido demanda interpretação da convenção condominial e reexame de atos e documentos (atas, editais, listas de presença e conteúdo das deliberações), o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.

2. O Tribunal de origem qualificou o vício da primeira assembleia como formal e saneável, reconhecendo nova e válida manifestação da vontade coletiva em 26/1/2023, com quórum suficiente, apta a sustentar autonomamente a alteração convencionada; a revisão dessa conclusão exigiria reexame fático-probatório.

3. A pretensão subsidiária, formulada apenas no agravo interno, de limitar os efeitos temporais da segunda assembleia configura inovação recursal e, ainda que superada, dependeria da análise concreta de documentos e circunstâncias, inviável em recurso especial.

4. A alegada violação do art. 435 do CPC pressupõe verificar a formação, a disponibilidade e o momento da apresentação do documento, a autenticidade, o contraditório efetivo, eventual prejuízo e o caráter indispensável da peça, o que demanda reexame do conjunto probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.

5. O entendimento jurisprudencial da Corte confirma a incidência das Súmulas 5 e 7/STJ em controvérsias sobre quórum especial e validade de assembleias condominiais, bem como sobre a admissibilidade e a aptidão probatória de documentos juntados posteriormente.

6. Agravo interno desprovido, mantida a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.