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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.021.306

Honorários advocatícios: definição do valor

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFINIÇÃO DO VALOR. RETORNO DOS AUTOS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Esta Corte Superior possui entendimento segundo o qual, após o provimento de recurso especial que determina a fixação ou a majoração dos honorários advocatícios, a quantificação exata do percentual ou do valor deve ser realizada pelo Tribunal de origem, porquanto a incursão sobre os elementos fáticos-probatórios necessários para tanto esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.

2. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Impedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.

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