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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.258.915

Descumprimento dos requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 5 DO STJ E 283 DO STF. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial por falta de impugnação específica a todos os fundamentos de inadmissão.

2. Verificada a ausência de ataque claro e objetivo aos óbices das Súmulas n. 5 do STJ e 283 do STF, incide o art. 932, III, do CPC. Alegações genéricas de que a matéria é de direito não afastam a necessidade de refutar a necessidade de interpretação contratual e a reavaliação do conjunto fático-probatório.

3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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