STJAREsp 3.056.054
Empréstimo consignado: contratação
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Bancário
- Empréstimo consignado
- Contratação
- Utilização de senha da correntista
- Regularidade da contratação reconhecida pelo acórdão
- Responsabilidade da instituição financeira afastada
- Modificação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE SENHA DA CORRENTISTA. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA. MODIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado a respeito da existência de fraude bancária demandaria o reexame de provas, inviável no recurso especial (Súmula nº 7/STJ).
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.