TSTAg-AIRR 1000354-13.2025.5.02.0402
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: responsabilidade solidária
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Responsabilidade solidária
- Sucessão empresarial
- Contrato de franquia
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – SUCESSÃO EMPRESARIAL – CONTRATO DE FRANQUIA . Inviável a reforma do julgado em sede de recurso de natureza extraordinária que exige a alteração do delineamento fático estabelecido pelas instâncias ordinárias (Súmula nº 126/TST). No caso, o TRT, após apreciar as provas produzidas nos autos, reconheceu que a segunda reclamada (franqueadora) sucedeu a primeira reclamada (franqueada) após o encerramento das atividades, motivo pelo qual entendeu que a segunda reclamada responde solidariamente em razão da sucessão emrpesarial. Entendimento diverso demandaria o revolvimento fático e probatório em recurso de revista, o que é vedado. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Adota-se, ademais, o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.