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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.004.349

Ônus da prova: revisão

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ÔNUS DA PROVA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. ATRASO NA TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. A conclusão do Tribunal de origem quanto à quitação do preço e à ausência de contraprova idônea pela recorrente tem natureza fático-probatória, insuscetível de revisão na via do especial (Súmula 7/STJ).

2. Diante de situação excepcional, como o atraso excessivo e sem justificativa na transferência do imóvel verificado no caso concreto, fica configurada hipótese que autoriza a reparação por danos morais. Precedentes.

3. Eventual alteração dessa conclusão exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência incabível na via do especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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