Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 1.927.655

Execução fundada em confissão de dívida: omissão quanto à alegada novação/repactuação da dívida

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM CONFISSÃO DE DÍVIDA. EMBARGOS DE DEVEDOR ALEGANDO NOVAÇÃO E PAGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA. OMISSÃO QUANTO À ALEGADA NOVAÇÃO/REPACTUAÇÃO DA DÍVIDA.

1. No caso dos autos o Tribunal estadual afirmou que a dívida não foi paga nos termos previstos pela confissão de dívida sem examinar, no entanto, a alegação de que houve ajuste subsequente das partes para modificar a forma de pagamento devidamente observado, sem oposição, por longo período.

2. De rigor reconhecer, nesses termos, a ocorrência de omissão.

3. Recurso especial provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.