STJREsp 1.927.655
Execução fundada em confissão de dívida: omissão quanto à alegada novação/repactuação da dívida
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução fundada em confissão de dívida
- Omissão quanto à alegada novação/repactuação da dívida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM CONFISSÃO DE DÍVIDA. EMBARGOS DE DEVEDOR ALEGANDO NOVAÇÃO E PAGAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL RECONHECIDA. OMISSÃO QUANTO À ALEGADA NOVAÇÃO/REPACTUAÇÃO DA DÍVIDA.
1. No caso dos autos o Tribunal estadual afirmou que a dívida não foi paga nos termos previstos pela confissão de dívida sem examinar, no entanto, a alegação de que houve ajuste subsequente das partes para modificar a forma de pagamento devidamente observado, sem oposição, por longo período.
2. De rigor reconhecer, nesses termos, a ocorrência de omissão.
3. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.