STFRcl 70.434 AgR
Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025
Relator(a): Cristiano Zanin
- Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025
Ementa
Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e julgou procedente a Reclamação, de forma que seja cassado o acórdão reclamado, julgando, desde logo, improcedente a Ação Originária (Processo 8101715-96.2021.8.05.0001), nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Cristiano Zanin, Relator. A Ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência para dar provimento ao agravo regimental, para julgar procedente a reclamação, cassar o acórdão reclamado e determinar outro seja proferido, em observância ao Tema 784 da repercussão geral. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.
Ementa: CONSTITUCIONAL, ADIMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA AO QUE DECIDIDO POR ESTE TRIBUNAL NO JULGAMENTO DOS TEMAS 784 e 683 DA REPERCUSSÃO GERAL. OCORRÊNCIA. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I CASO EM EXAME
1. Agravo Interno de decisão que julgou procedente a Reclamação.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a suposta violação à autoridade das teses fixadas por esta CORTE no julgamento do Tema 784-RG, RE 837.311, Rel. Min. LUIZ FUX, e do Tema 683-RG, RE 766,304, Redator do acórdão Min. EDSON FACHIN.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A orientação jurisprudencial desta CORTE consolidou-se no sentido de que o surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital.
4. Não há que se falar em direito de nomeação de candidato classificado em cadastro de reserva para concurso público com prazo de validade já expirado.
IV. DISPOSITIVO
5. Recurso de Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Após o voto do Ministro Cristiano Zanin, Relator, que negava provimento ao agravo regimental e, conforme o § 11 do art. 85 do CPC, majorava em dez por cento os honorários advocatícios anteriormente firmados, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.