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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.103.648

Prisão domicilair: mera reiteração de pedido já apreciado

Relator(a): Rogerio Schietti

  • Prisão domicilair
  • Mera reiteração de pedido já apreciado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO DOMICILAIR. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O pedido de prisão domiciliar foi objeto do HC n. 1.051.439/RS, cuja ordem foi denegada, por meio de decisão monocrática proferida por esta relatoria, que transitou em julgado sem a interposição de recurso.

2. A irresignação defensiva não merece acolhida, por se tratar de reiteração de pretensão anteriormente formulada e não acolhida.

3. Não cabe a esta Corte Superior, em habeas corpus, rever suas próprias decisões.

4. Agravo não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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