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Jurisprudências

STJRMS 74.218

Deferimento de produção antecipada de provas: ausência de prova pré-constituída do direito alegado

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DEFERIMENTO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO ALEGADO. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO.

1. A produção antecipada de provas é um procedimento jurisdicional válido, por meio do qual se tutela o direito autônomo à prova, não se atribuindo juízo de valor, na medida em que visa a obtenção de elementos probatórios para posterior tutela de direitos.

2. Hipótese em que a ação de produção antecipada de provas foi deferida para o levantamento de conversas travadas pelo impetrante e os demais requeridos que indicariam a quebra de sigilo relativo a negociações de ações, à luz da LC n. 105/2001, em desfavor dos requerentes, com o intuito de evitar a destruição ou alteração das referidas comunicações, o que é autorizado, com fulcro no art. 381, I, do CPC.

3. Ausência de demonstração de ofensa a direito da personalidade, pois a produção probatória refere-se, exclusivamente, às comunicações que envolvam as partes.

4. Havendo pertinência na via eleita e, por outro lado, sem demonstração inequívoca da violação de direito líquido e certo, incabível o mandado de segurança. Precedentes.

5. Recurso ordinário em mandado de segurança desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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