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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.149.915

Capítulos autônomos da decisão agravada: impugnação

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Capítulos autônomos da decisão agravada
  • Impugnação
  • Ausência
  • Preclusão da matéria
  • Reparação por apreensão ilegal de mercadoria
  • Coisa julgada

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. OCORRÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPARAÇÃO POR APREENSÃO ILEGAL DE MERCADORIA. DEMANDA ANTERIOR TRANSITADA EM JULGADO QUE FIXOU OS PARÂMETROS DA INDENIZAÇÃO. COISA JULGADA. ART. 508 DO CPC. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

1. A falta de impugnação, no agravo interno, a fundamento autônomo da decisão agravada acarreta a preclusão da matéria não atacada, restando ao relator a análise do capítulo efetivamente impugnado (EREsp 1.424.404/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, julgado em 20/10/2021, DJe de 17/11/2021).

2. Transitada em julgado a decisão que define o valor da indenização e seus consectários, opera-se a eficácia preclusiva da coisa julgada, nos termos do art. 508 do CPC, que impede o ajuizamento de nova demanda para rediscutir a extensão do dano ou os critérios de cálculo, ainda que sob a alegação de novos fundamentos, como a variação cambial.

3. A pretensão de obter complemento indenizatório por variação cambial não constitui causa de pedir autônoma, mas sim uma tentativa de reabrir a discussão sobre a reparação patrimonial já definida em título judicial executivo, o que é vedado pelo ordenamento jurídico a fim de garantir a segurança e a estabilidade das relações.

4. O reexame do contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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