STJAgInt no REsp 2.152.935
Locação em shopping center: natureza dúplice
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Imobiliário
- Locação em shopping center
- Natureza dúplice
- Princípio da adstrição ao pedido
- Aplicabilidade
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. AÇÃO RENOVATÓRIA. NATUREZA DÚPLICE. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO AO PEDIDO. APLICABILIDADE.
1. Na ação renovatória de contrato de locação, em virtude da sua natureza dúplice, é vedado ao magistrado fixar o aluguel em quantia inferior àquela proposta pelo locatário, tampouco em valor superior à contraproposta apresentada pelo locador. Precedente.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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