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Jurisprudências

STJREsp 2.178.599

Recuperação judicial: impugnação retardatária de crédito

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO RETARDATÁRIA DE CRÉDITO. ARTS. 8º E 10 DA LEI 11.101/05. POSSIBILIDADE. LEI N. 14.112/2020. SÚMULA N. 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.

1. É admissível a impugnação retardatária de crédito, nos termos do artigo 10 da Lei 11.101/05.

2. Incidência, na hipótese, do enunciado n. 83 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.

3. Recurso especial a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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