STJAgInt no REsp 2.175.264
Responsabilidade civil: acidente ferroviário
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade civil
- Acidente ferroviário
- Indenização por danos morais
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. A insurgência quanto ao valor arbitrado por danos morais, fundada na alegada exorbitância diante da culpa concorrente da vítima, busca rediscutir matérias já apreciadas pelo Tribunal de origem, sendo certo que a jurisprudência desta Corte só admite a revisão do montante em hipóteses excepcionais de manifesta irrisoriedade ou exorbitância, o que não se verifica neste caso. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
2 . Agravo in terno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.