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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.125.514

Servidora pública: pensão por morte

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. PENSÃO POR MORTE. CASAMENTO POR PROCURAÇÃO. LAUDO MÉDICO DE DEMÊNCIA VASCULAR/ALIENAÇÃO MENTAL. DESCONSIDERAÇÃO DA CERTIDÃO DE CASAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. Rever o entendimento do Tribunal de origem acerca da invalidade do casamento realizado por procuração que, na hipótese, teria sido outorgada por pessoa diagnosticada com "demência vascular/alienação mental", demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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