STJAgInt no REsp 2.125.514
Servidora pública: pensão por morte
Relator(a): Benedito Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Previdenciário
- Direito Médico e da Saúde
- Servidora pública
- Pensão por morte
- Casamento por procuração
- Laudo médico de demência vascular/alienação mental
- Desconsideração da certidão de casamento
- Revisão
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. PENSÃO POR MORTE. CASAMENTO POR PROCURAÇÃO. LAUDO MÉDICO DE DEMÊNCIA VASCULAR/ALIENAÇÃO MENTAL. DESCONSIDERAÇÃO DA CERTIDÃO DE CASAMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Rever o entendimento do Tribunal de origem acerca da invalidade do casamento realizado por procuração que, na hipótese, teria sido outorgada por pessoa diagnosticada com "demência vascular/alienação mental", demandaria necessário revolvimento de matéria fática, o que é inviável em sede de recurso especial, à luz do óbice contido na Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.