STJAgInt na PET no AREsp 3.069.648
Inexistência de erro material ou nulidade a ser corrigida de ofício
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Inexistência de erro material ou nulidade a ser corrigida de ofício
Ementa
AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO INCIDENTAL APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO FEITO. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL OU NULIDADE A SER CORRIGIDA DE OFÍCIO. PEDIDO NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Pedido incidental manejado após o trânsito em julgado do feito, sem que fosse constatado qualquer erro material ou nulidade a ser corrigida de ofício, se a parte recorrente pretendia discutir a comprovação da tempestividade, deveria ter utilizado os meios recursais próprios, antes do trânsito em julgado. Pedido não conhecido.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.