STJAgInt no REsp 2.251.372
Servidor público: cumprimento de sentença contra a fazenda pública
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Cumprimento de sentença contra a fazenda pública
- Deficiência na fundamentação
- Fundamento autônomo não impugnado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. Mantida a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF, diante da ausência de argumentação específica e clara sobre o modo de violação dos dispositivos apontados para sustentar anatocismo e bis in idem na aplicação da Taxa SELIC, o que impede a exata compreensão da controvérsia em recurso de fundamentação vinculada.
2. Correta a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF, porque não houve impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão de origem referente ao art. 969 do Código de Processo Civil, segundo o qual a mera propositura de ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda.
3. Inviável, em recurso especial, a análise interpretativa de precedente do Supremo Tribunal Federal (Tema 864) ou de norma constitucional (art. 169, § 1º, da CF), por se tratar de matéria de competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.