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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.251.372

Servidor público: cumprimento de sentença contra a fazenda pública

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF, POR ANALOGIA. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO NEGADO.

1. Mantida a incidência, por analogia, da Súmula 284/STF, diante da ausência de argumentação específica e clara sobre o modo de violação dos dispositivos apontados para sustentar anatocismo e bis in idem na aplicação da Taxa SELIC, o que impede a exata compreensão da controvérsia em recurso de fundamentação vinculada.

2. Correta a aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF, porque não houve impugnação específica de fundamento autônomo do acórdão de origem referente ao art. 969 do Código de Processo Civil, segundo o qual a mera propositura de ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda.

3. Inviável, em recurso especial, a análise interpretativa de precedente do Supremo Tribunal Federal (Tema 864) ou de norma constitucional (art. 169, § 1º, da CF), por se tratar de matéria de competência do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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