STJAREsp 2.976.181
Revisão de juros remuneratórios: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Revisão de juros remuneratórios
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento nas Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça, considerando prejudicado o pedido de efeito suspensivo.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende aos requisitos de admissibilidade, especialmente quanto à impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, e se há elementos para afastar a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ.
III. Razões de decidir
3. O agravo não impugnou de forma específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, em desatenção ao princípio da dialeticidade recursal e ao art. 932, III, do CPC, bem como ao art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ.
4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, exigindo a impugnação de todos os fundamentos, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ.
5. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é automática e depende da demonstração de manifesta inadmissibilidade ou intuito procrastinatório, o que não se verifica no caso concreto.
IV. Dispositivo
6. Agravo em recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.