STJAgInt no REsp 2.069.506
Multa: procon
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Multa
- Procon
- Redução do valor
- Honorários advocatícios
- Base de cálculo proveito econômico obtido pela parte agravada
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. MULTA. PROCON. REDUÇÃO DO VALOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA PARTE AGRAVADA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Tratando-se de redução judicial de multa administrativa, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios deve ser calculada com base na diferença entre o valor originalmente fixado para a multa e o montante reduzido pela decisão judicial, conforme entendimento pacificamente adotado pelo Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.