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Jurisprudências

STJRMS 75.224

Concurso público: promotor de justiça do estado do amazonas

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

  • Direito Administrativo
  • Concurso público
  • Promotor de justiça do estado do amazonas
  • Vagas destinadas aos candidatos negros
  • Previsao editalícia observada
  • Ausência de direito líquido e certo

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROMOTOR DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS. PREVISAO EDITALÍCIA OBSERVADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

1. O mandado de segurança é ação constitucional de curso sumário, que exige a comprovação, de plano, do direito líquido e certo tido como violado, e não admite dilação probatória.

2. O candidato, autodeclarado negro, foi eliminado do certame por não alcançar a classificação entre os 100 primeiros colocados na ampla concorrência ou entre os 20 primeiros colocados na concorrência destinada a candidatos negros na fase de prova discursiva.

3. Não tendo sido provado que o juízo foi induzido a erro por informação da banca examinadora acerca da posição do recorrente, qual seja, 45º lugar relativamente às vagas destinadas aos candidatos negros, não há como reconhecer o direito líquido e certo do recorrente, sendo inviável o pleito por meio da via processual eleita, diante da inviabilidade de dilação probatória.

4. Recurso ordinário improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/12/2025 a 10/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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