STFRcl 73.158 AgR
Acórdão: ato reclamado
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão
- Ato reclamado
- Ausência de aderência temática
- Interpretação de normas
- Desrespeito não configurado
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 3.395. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA VINCULANTE Nº 10. INTERPRETAÇÃO DE NORMAS. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão em que negado seguimento a reclamação por haver entendimento de que o ato questionado não guarda aderência temática com o paradigma invocado (ADI 3.395), além de não estar evidenciada ofensa à Súmula vinculante n. 10.
2. A parte agravante sustenta contrariado o decidido na ADI 3.395 e afirma afastada a aplicação do art. 243 da Lei nº 8.112/1990, sem observância da cláusula de reserva de plenário, a implicar violação da Súmula vinculante n. 10.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o ato reclamado contraria a orientação firmada na ADI 3.395 e na Súmula vinculante n. 10.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O Plenário, ao apreciar a ADI 3.395, assentou que a norma disposta no art. 114, I, da CF/1988 não abrange causas fundadas em vínculo de natureza jurídico-estatutária, razão pela qual devem ser excluídas da competência da Justiça do Trabalho demandas instauradas entre o poder público e seus servidores.
5. O Tribunal de origem reconheceu, com fundamento no art. 19 do ADCT, a manutenção do vínculo celetista, do que decorre a competência da Justiça do Trabalho.
6. Submetido o vínculo ao regime celetista e pleiteadas parcelas dele decorrentes, não há falar em aderência temática com o decidido na ADI 3.395.
7. Dirimida a controvérsia a partir de interpretação de normas, inexiste afronta à Súmula vinculante n. 10.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.