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Jurisprudências

STFARE 1.611.569 AgR

Concurso público: remarcação de teste de aptidão física

Relator(a): Presidente

  • Direito Administrativo
  • Concurso público
  • Remarcação de teste de aptidão física
  • Necessidade de notificação pessoal

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Remarcação de teste de aptidão física. Necessidade de notificação pessoal. Reexame de fatos e provas e de cláusulas editalícias. Súmulas 279 e 454 do STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base nas Súmulas 279 e 454 do STF.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de cláusulas contratuais (Súmula 454 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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