STFARE 1.611.569 AgR
Concurso público: remarcação de teste de aptidão física
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Remarcação de teste de aptidão física
- Necessidade de notificação pessoal
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Remarcação de teste de aptidão física. Necessidade de notificação pessoal. Reexame de fatos e provas e de cláusulas editalícias. Súmulas 279 e 454 do STF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base nas Súmulas 279 e 454 do STF.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de cláusulas contratuais (Súmula 454 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.