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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.666.976

Promessa de compra e venda de imóvel rural: rejeição

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. REJEIÇÃO.

1. Embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, destinando-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não servindo à rediscussão do mérito.

2. Alegação de incompetência absoluta da Câmara de Direito Público foi expressamente enfrentada pela decisão embargada. Análise da distribuição de competência entre órgãos fracionários do Tribunal de Justiça estadual demanda exame de legislação local, vedado em recurso especial por força da Súmula 280/STF.

3. Questão relativa ao cerceamento de defesa pela ausência de prova pericial foi devidamente apreciada. O Tribunal de origem concluiu pela suficiência do conjunto probatório documental. Reversão desse entendimento exigiria reexame de fatos e provas, obstado pela Súmula 7/STJ.

4. Matéria atinente à prescrição não foi prequestionada à luz dos dispositivos legais indicados no recurso especial. Ausência de debate específico sobre os artigos 193, 206, § 5º, I, e 1.242 do Código Civil no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 211/STJ.

5. Inconformismo com o resultado do julgamento não autoriza o acolhimento de embargos declaratórios. Pretensão de rediscussão de matéria já decidida de forma clara e fundamentada.

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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