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Jurisprudências

STFARE 1.567.820 AgR-ED

Repercussão geral: ônus da demonstração

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito civil. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. Ônus da demonstração. Embargos de declaração rejeitados.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra decisão proferida em agravo regimental que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, por ausência de demonstração formal e motivada da repercussão geral da questão constitucional.

II. Questão em discussão

2. Está em discussão analisar se o recurso extraordinário cumpre os requisitos de admissibilidade.

III. Razões de decidir

3. A Constituição da República e o Código de Processo Civil atribuem ao recorrente o ônus de demonstrar de forma expressa, clara e motivada a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no recurso extraordinário.

4. É insuficiente a mera alegação genérica ou implícita da existência da repercussão geral, sendo necessária a apresentação de dados que revelem a relevância econômica, política, social ou jurídica da matéria.

IV. Dispositivo

5. Embargos rejeitados.

_________

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, LXXVIII, e 102, § 3º; CPC/1973, art. 543-A, § 2º; CPC/2015, arts. 85, § 11, 1.021, § 4º, 1.022, e 1.035, §§ 1º e 2º; RISTF, arts. 21, § 1º, 323, § 1º, e 327, § 1º.

Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 786.878-AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, DJe 05.10.2018; STF, RE 974.923-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 03.05.2017; STF, ARE 1.121.676-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 04.10.2018; STF, RE 569.476-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, Plenário, DJe 25.04.2008; STF, ARE 663.637 AgR-QO, Rel. Min. Ayres Britto, Plenário, DJe 06.05.2013; STF, ARE 1.069.978-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 05.04.2018; STF, RE 1.022.897-AgR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, DJe 18.05.2017; STF, ARE 1.177.267-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, DJe 19.03.2019; STF, ARE 742.896-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 14.04.2015; STF, ARE 1.406.478-AgR, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 02.05.2023.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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