STJAgInt no TutPrv no REsp 1.474.449
Tutela de urgência por atentado e assistência litisconsorcial
Relator(a): João Otávio de Noronha
- Processo Civil
- Direito Civil
- Tutela de urgência por atentado e assistência litisconsorcial
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA DE URGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. TUTELA DE URGÊNCIA POR ATENTADO E ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O reconhecimento de atentado demanda análise probatória detalhada e é de competência do juízo de primeiro grau, sendo inviável a apreciação direta pelo STJ em recurso especial, sob pena de violação das regras processuais e de competência.
2. A admissibilidade da assistência litisconsorcial exige a demonstração de interesse jurídico claro e vinculado à demanda principal. No caso, o agravante não comprovou interesse jurídico direto em relação às partes da lide originária, além de formular pedido genérico quanto à posição que ocuparia no processo.
3. Não se admite a extensão dos efeitos de decisão possessória ao agravante, pois não é parte na ação principal e as alegações apresentadas carecem de suporte probatório adequado, inviável de ser suprido no âmbito recursal.
4. Não há demonstração de má-fé no manejo do recurso, afastando-se a aplicação de multa por litigância de má-fé.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Impedida a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.
Indexação
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