STJAgInt na ExeMS 20.231
Legitimidade ativa: lista de substituídos
Relator(a): Regina Helena Costa
- Processo Civil
- Direito Civil
- Legitimidade ativa
- Lista de substituídos
- Limitação expressa do título executivo
- Coisa julgada
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. LISTA DE SUBSTITUÍDOS. LIMITAÇÃO EXPRESSA DO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA.
1. Nos casos de expressa limitação subjetiva no título judicial, o entendimento firmado nesta Corte é no sentido de que, por respeito à coisa julgada, não é possível a inclusão de novos beneficiários.
2. Agravo Interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Indexação
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