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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 78.659

Servidores públicos estaduais: pagamento do benefício especial previdenciário (bep) instituído pela lei complementar estadual nº 795/2022

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. PAGAMENTO DO BENEFÍCIO ESPECIAL PREVIDENCIÁRIO (BEP) INSTITUÍDO PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 795/2022. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE DO IPCA COM BASE NO DECRETO EXECUTIVO ESTADUAL Nº 774/2024. VIOLAÇÃO AO ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. INOCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SELIC COM FULCRO NO ART. 3° DA EC Nº 113/2021. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Devido à ausência de mora do poder público, não deve incidir a SELIC (que tem natureza mista, pois inclui juros e correção monetária) com a finalidade de correção do Benefício Especial Previdenciário (BEP), mas apenas a correção monetária, através da aplicação do IPCA, como previsto na Lei Complementar Estadual nº 795/2022, regulamentada pelo Decreto Executivo Estadual nº 774/2024.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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