STJAgInt no AREsp 3.123.077
Servidor público: exame
Relator(a): Sérgio Kukina
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Exame
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. "É incabível recurso especial cuja tese é eminentemente constitucional, ainda que suscitada violação ou interpretação divergente de dispositivo de lei federal" (AgInt no REsp n. 2.170.227/DF, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJEN de 13/3/2026).
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.