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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.123.077

Servidor público: exame

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE RECURSAL EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.

1. "É incabível recurso especial cuja tese é eminentemente constitucional, ainda que suscitada violação ou interpretação divergente de dispositivo de lei federal" (AgInt no REsp n. 2.170.227/DF, Relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJEN de 13/3/2026).

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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