STFAO 2.824 AgR-ED
Acórdão embargado: ausência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Acórdão embargado
- Ausência de vícios
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO ORIGINÁRIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO REJEITADO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão do Plenário por meio do qual desprovido agravo interno, para manter decisão de negativa de seguimento de ação originária ajuizada com o objetivo de anular decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que aplicou sanção de suspensão a procuradores do trabalho e recomendou acompanhamento funcional por parte da Administração Superior do Ministério Público do Trabalho.
2. A parte embargante aponta obscuridade e omissão no julgado, insistindo na atipicidade da conduta objeto do processo administrativo disciplinar, na pertinência da tese fixada no Tema 1.199/RG, no cerceamento de defesa e na demonstração de prejuízo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os arguidos vícios no acórdão embargado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. No acórdão embargado, o Colegiado examinou adequadamente as alegações da parte, considerada até mesmo a jurisprudência do STF segundo a qual não se exige o enfrentamento exaustivo de todos os argumentos articulados, desde que apresentadas razões suficientes à formação do convencimento.
5. Os embargos foram utilizados com vistas à rediscussão de matéria já decidida, em desacordo com a função integrativa do recurso.
IV. DISPOSITIVO
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 1.8.2025 a 8.8.2025.