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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.784.792

Remessa necessária: ampla devolutividade

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REMESSA NECESSÁRIA. AMPLA DEVOLUTIVIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.

1. O entendimento do Tribunal de origem se amolda à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firme no sentido de que a remessa necessária possui ampla devolutividade, de modo que é possível ao Tribunal examinar todo o mérito da demanda, não havendo que se falar em qualquer espécie de preclusão.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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