STJAgInt no AREsp 2.817.473
Insurgência recursal que demanda o revolvimento de matéria fático-probatória
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUANTO À INSUFICIÊNCIA DA PROVA MATERIAL APRESENTADA PARA COMPROVAÇÃO DO TRABALHO RURAL. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O debate da matéria trazida no recurso especial - acerca da suficiência da prova material apresentada para comprovação do trabalho rural - esbarra no óbice do enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, porquanto a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem implicaria o necessário reexame da matéria fática-probatória, o que é vedado na via eleita.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.