STJAREsp 3.170.253
Excesso de execução: ausência de memorial
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Excesso de execução
- Ausência de memorial
- Negativa de prestação jurisdicional
- Alegação genérica
- Impossibilidade
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MEMORIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 7/STJ E 211/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegada negativa de prestação jurisdicional se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos nos quais o acórdão teria sido omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/ STF ao caso concreto.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
3. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
4. A incidência da Súmula nº 7/STJ obsta a admissão do recurso por qualquer das alíneas do permissivo constitucional. Precedentes.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.