STJAgInt nos EDcl no PUIL 6.080
Servidor público: sistema remunerató rio e benefícios
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Sistema remunerató rio e benefícios
- Manutenção da decisão recorrida
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SISTEMA REMUNERATÓ RIO E BENEFÍCIOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Trata-se de petição de Incidente de Uniformização de Jurisprudência. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada.
II - Observa-se que a competência das Seções e respectivas Turmas no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa, cabendo à Segunda Seção processar e julgar os feitos relativos a "obrigações em geral de direito privado" e "direito privado em geral" (art. 9º, § 2º, II e XIV, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
III - Tanto assim o é, que a Terceira e a Quarta Turmas já julgaram inúmeros feitos, com a mesma temática que a dos presentes autos. A propósito, dentre inúmeros: REsp n. 1.866.598/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 19/5/2025, DJEN de 22/5/2025; AgInt no AREsp n. 2.365.913/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/2/2025, DJEN de 21/2/2025; REsp n. 2.210.915/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 12/8/2025, DJEN de 15/8/2025.
IV - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.
Indexação
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