Jurisprudências
TSTAIRR 0000329-90.2024.5.21.0024
Plano de saúde: seguro de vida
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Direito Securitário
- Plano de saúde
- Seguro de vida
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – PLANO DE SAÚDE – SEGURO DE VIDA. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator